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Dado oficial do INPI

RITZ PARIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RITZ PARIS

ST13

BR500000812962273

Classe

24

Pedido

812962273

Registro

812962273

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/97
  5. Concessão30/09/97
  6. Vigente30/09/37

Registro concedido em 30/09/1997 e em vigor até 30/09/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

13/11/1986

Data de registro

30/09/1997

Data de expiração

30/09/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE RITZ HOTEL, LIMITED

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

29291029000151

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geralRoupas de cama, mesa, banho, cozinha, artigos têxteis para limpeza tecidos em geralRoupas de cama, mesa, banho, cozinha, artigos têxteis para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250670216 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RITZ ENTERPRISE SA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: THE RITZ HOTEL, LIMITED [GB] Cessionário: RITZ ENTERPRISE SA

RPI 2888

12/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250670216 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RITZ ENTERPRISE SA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:1) Reapresente a procuração outorgada pela cessionária incluindo poderes para receber citações, conforme art. 217 da Lei 9279/96. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250716031 (17/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE RITZ HOTEL LIMITED Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250449422 (11/08/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE RITZ HOTEL LIMITED Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180204998 (18/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): THE RITZ HOTEL LIMITED Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170190135 (16/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE RITZ HOTEL LIMITED Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2430

01/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1400

30/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1382

27/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1353,DE 05/11/96, POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1360

24/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1353

05/11/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1332

11/06/1996

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL EXAME REVISÃO ADMINISTRATIVA (REGISTRO N.812086619) *INT. DANNEMANN

RPI 1256

27/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

RPI 1190

21/09/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 812086619) *INT. DANNEMANN

RPI 1171

11/05/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 897

29/12/1987

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