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Dado oficial do INPI

UNITOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNITOR

ST13

BR500000812962109

Classe

35, 39

Pedido

812962109

Registro

812962109

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto31/07/00

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/11/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/11/1986

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASO METAL S.A.

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO ART. 6 BIS E OITAVO DA CUP. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1354

12/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1232

12/07/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTS 6 BIS E 8 DA CUP *INT. PAULO C OLIVIERA RE CIA

RPI 1212

22/02/1994

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A EMPRESA UNITOR S.A. COMERCIO DE SOLDASELETRICAS FOI SUCEDIDA PELA REQUERIDA * INT. PAULO C. OOLIVEIRA E CIA

RPI 1186

24/08/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. UNITOR SHIPS SERVICE A/S E UNITOR SHIPS SERVICE-EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA.(BR/RJ)* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA REQ. UNITOR SHIPS SERVICE A/S E UNITOR SHIPS SERVICE-EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1076

16/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1026

31/07/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1000

02/01/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 905

23/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 883

22/09/1987

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