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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO ART. 6 BIS E OITAVO DA CUP. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1354
12/11/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO ART. 6 BIS E OITAVO DA CUP. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1354
12/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1232
12/07/1994
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTS 6 BIS E 8 DA CUP *INT. PAULO C OLIVIERA RE CIA
RPI 1212
22/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A EMPRESA UNITOR S.A. COMERCIO DE SOLDASELETRICAS FOI SUCEDIDA PELA REQUERIDA * INT. PAULO C. OOLIVEIRA E CIA
RPI 1186
24/08/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. UNITOR SHIPS SERVICE A/S E UNITOR SHIPS SERVICE-EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA.(BR/RJ)* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA REQ. UNITOR SHIPS SERVICE A/S E UNITOR SHIPS SERVICE-EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1076
16/07/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1026
31/07/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1000
02/01/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 905
23/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 883
22/09/1987
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