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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
TENDO EM VISTA A NãO INTERPOSIçãO DE RECURSO AO MINISTRO à éPOCA DA DECISãO PROFERIDA NA RPI N.º 1066, DE 07/05/91.
RPI 1773
28/12/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
TENDO EM VISTA A NãO INTERPOSIçãO DE RECURSO AO MINISTRO à éPOCA DA DECISãO PROFERIDA NA RPI N.º 1066, DE 07/05/91.
RPI 1773
28/12/2004
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ITEM 17 DO ART 65 CPI ANT REG N. 007254547 INT VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1066
07/05/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. FERTINOR - FERTILIZANTES DO NORDESTE S/A. (BR/BA) * INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1010
20/03/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 964
11/04/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. VANDER PEDRO FERNANDES.
RPI 943
16/11/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 912
12/04/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 882
15/09/1987
Proteção contínua da sua marca
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