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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1960
29/07/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1960
29/07/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1407
18/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GIOVANA MARITZA CARLOS LOPES ME (BR/SC). *INT. O PROPRIO
RPI 1402
14/10/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1163, DE 16/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. O PROPRIO
RPI 1402
14/10/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. *INT. O PRÓPRIO
RPI 1167
13/04/1993
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SC) 797 DE 04/09/91 CESS. A PROPRIA
RPI 1163
16/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. O PRÓPRIO
RPI 1143
27/10/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1075
09/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1058
12/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1042
20/11/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 934 , DE 13/09/88 , POR ERRO MATERIAL , DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 898 ,DE 05/01/88 , FACE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO DE EXIGÊNCIA DA RPI 882 , DE 15/09/87 , POR (CONT.) DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT. O PRÓPRIO
RPI 942
08/11/1988
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 934
13/09/1988
Proteção contínua da sua marca
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