IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2881
24/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2881
24/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230372168 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.F.B. COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2869
30/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250227935 (06/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: PHEDRA J. G. CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Tiago Estevam Lopes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2869
30/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230372168 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.F.B. COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2747
29/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800180497698 (30/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PHEDRA J. G. CONFECÇÕES LTDA ME
RPI 2502
18/12/2018
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2074
05/10/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2014
11/08/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 800080067842, DE 12/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ SE TRATAR DE REGISTRO DE MARCA, NÃO CABENDO PORTANTO O RECOLHIMENTO DE NOVAS TAXAS DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO. INT.: EVANDRO RODRIGUES ALVES.
RPI 1985
20/01/2009
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1477, DE 27/04/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
RPI 1491
03/08/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1477
27/04/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1281
20/06/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT * ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 1250
15/11/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TRULY ELETRONICS MANUFACTURING LIMITEDE (HK) PET. 000437 DE 03/01/94 *INT. ANA MERI E. LOPES
RPI 1222
03/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESCARGOT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME (BR/RJ) *INT. ANA MERI E. LOPES
RPI 1156
26/01/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES
RPI 946
06/12/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 928
02/08/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 914
26/04/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 899
12/01/1988
Proteção contínua da sua marca
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