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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1794
24/05/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/12/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1794
24/05/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART.143 DA LPI
RPI 1514
11/01/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SCRIPT MARKETING E DESIGN LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 044129, DE 19/12/96.
RPI 1421
17/03/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 115 DO CPI (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. DI BLASI PARENTE SOERENSEN
RPI 1374
01/04/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA
RPI 949
27/12/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 931
23/08/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 917
17/05/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 902
02/02/1988
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