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Dado oficial do INPI

TN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TN

ST13

BR500000812940733

Classe

35, 39

Pedido

812940733

Registro

812940733

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/88
  5. Concessão25/04/89
  6. Extinto18/09/01

Registro concedido em 25/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/09/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/10/1986

Data de registro

25/04/1989

Data de expiração

25/04/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ZA

Titulares e representantes

Titulares

TRANS - NATAL COAL CORPORATION LIMITED

Representantes

JORGE LUIZ AGUIAR

01494213000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1602

18/09/2001

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1218

05/04/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT MARCIO NEY TAVARES

RPI 1020

29/05/1990

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: TN TRANSPORTES NACIONAIS LTDA (BR/RS) *INT. JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 983

22/08/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 966

25/04/1989

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA RPI 932 , DE 30/08/88 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE CÓD. DE PROD *INT. JORGE LUIZ AGUIAR

RPI 966

25/04/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 932

30/08/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 917

17/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 901

26/01/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

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