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Dado oficial do INPI

PA PEDRA DO ANTA SUPERMERCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PA PEDRA DO ANTA SUPERMERCADOS

ST13

BR500000812940490

Classe

35, 39

Pedido

812940490

Registro

812940490

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/91
  5. Concessão25/02/92
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 25/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/10/1986

Data de registro

25/02/1992

Data de expiração

25/02/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDRA DO ANTA - SUPERMERCADOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. RF REPRESENTAÇÕES LTDA

RPI 1217

29/03/1994

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. RF REPRESENTAÇÕES LTDA.

RPI 1180

13/07/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" * INT. RUBENS FERNANDO CATALAN

RPI 1108

25/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. RUBENS FERNANDO CATALAN

RPI 1087

01/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITOS AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"SUPERMERCADOS" *INT. RUBENS FERNANDO CATALAN

RPI 1063

16/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS". RUBENS FERNANDO C. CATALAN

RPI 1040

06/11/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. RUBENS FERNANDO C. CASTALAN REPRESENTAÇÕES

RPI 1027

07/08/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 934

13/09/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 934

13/09/1988

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