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Dado oficial do INPI

REI DOS TEMPEROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DOS TEMPEROS

ST13

BR500000812938771

Classe

30

Pedido

812938771

Registro

812938771

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão13/11/90
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/10/1986

Data de registro

13/11/1990

Data de expiração

13/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

IFEMPVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 30

Temperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - F S COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 1910

14/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1631

09/04/2002

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI. * INT. IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1612

27/11/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REI DOS TEMPEROS" *INT. PROTEGARD LTDA PATS. E MARCAS

RPI 1041

13/11/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGARD PATENTES E MARCAS

RPI 1021

05/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO REI DOS TEMPEROS * INT PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAS

RPI 1000

02/01/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 930

16/08/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 915

03/05/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 890

10/11/1987

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