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Dado oficial do INPI

BR500000812938429

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000812938429

ST13

BR500000812938429

Classe

30

Pedido

812938429

Registro

812938429

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/90
  5. Concessão05/03/91
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

14/10/1986

Data de registro

05/03/1991

Data de expiração

05/03/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO

Representantes

G. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO

RPI 1057

05/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE

RPI 1040

06/11/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO ANDRADE

RPI 1021

05/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO ANDRADE

RPI 1002

16/01/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

RPI 997

28/11/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. GERALDO M. MONTEIRO DE ANDRADE

RPI 952

17/01/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DO ARQUIVAMENTO , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. GERALDO MAYCRICK MONTEIRO DE ANDRADE

RPI 952

17/01/1989

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