700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1602
18/09/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/05/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1602
18/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CM. COM. E IND. E ROUPAS LTDA (BR/MG) *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS
RPI 1420
10/03/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RECICLAGEM USADOS DE VALORES LTDA (BR/MG) *INT. LAILSON BRAGA BAETA NEVES
RPI 1079
06/08/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI - CES.: RECICLAGEM - CM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA. (BR/MG) PET.(MG)004146, DE 29/08/89. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1049
08/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESEMTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
RPI 1012
03/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 967
02/05/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
RPI 946
06/12/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 930
16/08/1988
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 899
12/01/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 881
08/09/1987
Marcas semelhantes
Marcas na classe 25
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.