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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/04/1989 e em vigor até 25/04/2009, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/04/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1694, DE 24/06/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/03.
RPI 1700
05/08/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1694
24/06/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1690
27/05/2003
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI .
RPI 1499
28/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ ROSANA INDUSTRIA E COMERCIO COELHO LTDA (BR-PE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1135, DE 01/09/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1179
06/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ ROSANA INDÚSTRIA E COMÉRCIOCOELHO LTDA (BR/PE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1124 , DE 16/06/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1135
01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ ROSANA INDÚSTRIA E COMÉRCIOCOELHO LTDA. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1124
16/06/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO , PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 966
25/04/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 966
25/04/1989
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