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Dado oficial do INPI

LEUCOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEUCOS

ST13

BR500000812929330

Classe

19

Pedido

812929330

Registro

812929330

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/88
  5. Concessão10/01/89
  6. Extinto01/09/09

Registro concedido em 10/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/09/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

22/10/1986

Data de registro

10/01/1989

Data de expiração

10/01/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

LEUCOS S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geralEdificações, estruturas e módulos pré-fabricados e pré-moldados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2017

01/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1812

27/09/2005

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1503, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1521

29/02/2000

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGADO ATÉ 10/01/2009 , RETIFICAÇÃODA RPI 1477, DE 27/04/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1503

26/10/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (S) 1º. LEUCOS S.R.L. 2ºNEW LEUCOS S.P.A. E NOME ALTERADO

RPI 1503

26/10/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1477

27/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 951

10/01/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 930

16/08/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 915

03/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 900

19/01/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 881

08/09/1987

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