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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2206
16/04/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2206
16/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S). 1- WALTER KIDDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2 -RESMAT PARSCH SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA
RPI 1870
07/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à DIVERGêNCIA ENTRE OS NOMES DO CEDENTE CONSTANTES DO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DE CESSãO E DOS CADASTROS DO INPI.
RPI 1621
29/01/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1574
06/03/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1556
31/10/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE EXIGÊNCIA (PARA A OPONENTE), NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO E VIABILIDADE, PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1529, DE 25/04/2000, 1406, DE 11/11/1997, 1369, DE 25/02/1997, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1555
24/10/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 014919, DE 03/04/2000 E PET(RJ) 016614, DE 28/04/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO DE VIABILIDADE, PUBLICADO NA RPI 1369, DE 25/02/1997, FOI ANULADO POR ERRO MATERIAL. * INT: DANIEL E CIA.
RPI 1555
24/10/2000
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA, DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
RPI 1548
05/09/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NO ÓRGÃO COMPETENTE (PARA A OPOENTE) *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1529
25/04/2000
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. WILLIANS HOLDINGS PLC. (GB) *INT. ELGEM A GOUVEIA
RPI 1406
11/11/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ELGEM A GOUVEIA FILHO
RPI 1369
25/02/1997
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA WALTER KIDDE S.A PET (SP) 038654 DE 21/12/94 * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO
RPI 1324
16/04/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO
RPI 1297
10/10/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006168825 (C/CAD) * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1040
06/11/1990
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
RPI 907
08/03/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 881
08/09/1987
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 19.970.202/0001-94 · POÇOS DE CALDAS/PR
7 filmes publicitários · 2015–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de WALTER KIDDE PORTABLE EQUIPMENT , INC
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