889
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI * INT SAMUEL RIFF
RPI 1358
10/12/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI * INT SAMUEL RIFF
RPI 1358
10/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, EM FACE DO ALEGADO NO RECURSO HIERÁRQUICO AO SR MINISTRO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1230
28/06/1994
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENCAO DO REGISTRO REC PULA CORDA MODA INFANTIL LTDA (BR/RJ) *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1106
11/02/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. SAMUEL RIFF
RPI 1076
16/07/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PULA CORDA MODA INFANTIL LTDA (BR/RJ) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 979
25/07/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 928
02/08/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 915
03/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 900
19/01/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 881
08/09/1987
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