IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 020070092258, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA MOTIVADORA DO CUMPRIMENTO FOI ANULADA. INT.: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
RPI 1948
06/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SHAWCLIFFE ASSOCIATES LLC
RPI 1945
15/04/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
698, RPI 1896, DE 08/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1944
08/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TREAT (UK) VENTURE LIMITED
RPI 1944
08/04/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES A ELE OUTORGADOS PARA REPRESENTAR A MESMA. INT*: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1896
08/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDEMAN & CA., S/A. 2- EXSANDE-GESTÃO DE IMÓVEIS, S/A. E NOME ALTERADO.
RPI 1787
05/04/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1624
19/02/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAVES DA RAPOSEIRA LTDA(PT) *INT. DANNEMANN
RPI 1238
23/08/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER RESERVA" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & I. MOREIRA
RPI 1028
14/08/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1021
05/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER RESERVA" * INT. DANNEMANN
RPI 1003
23/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER RESERVA". RETIFICAÇÃO DA RPI 890, DE 10/11/87, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.
RPI 983
22/08/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 890
10/11/1987
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