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Dado oficial do INPI

RAPOSEIRA SUPER RESERVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPOSEIRA SUPER RESERVA

ST13

BR500000812922654

Classe

33

Pedido

812922654

Registro

812922654

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

17/10/1986

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

CAVES DA RAPOSEIRA, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020070092258, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA MOTIVADORA DO CUMPRIMENTO FOI ANULADA. INT.: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 1948

06/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - SHAWCLIFFE ASSOCIATES LLC

RPI 1945

15/04/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

698, RPI 1896, DE 08/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1944

08/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TREAT (UK) VENTURE LIMITED

RPI 1944

08/04/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES A ELE OUTORGADOS PARA REPRESENTAR A MESMA. INT*: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1896

08/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANDEMAN & CA., S/A. 2- EXSANDE-GESTÃO DE IMÓVEIS, S/A. E NOME ALTERADO.

RPI 1787

05/04/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1624

19/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CAVES DA RAPOSEIRA LTDA(PT) *INT. DANNEMANN

RPI 1238

23/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER RESERVA" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & I. MOREIRA

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1021

05/06/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER RESERVA" * INT. DANNEMANN

RPI 1003

23/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER RESERVA". RETIFICAÇÃO DA RPI 890, DE 10/11/87, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.

RPI 983

22/08/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 890

10/11/1987

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