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Dado oficial do INPI

MULTICÓPIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTICÓPIAS

ST13

BR500000812920708

Classe

35, 39

Pedido

812920708

Registro

812920708

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/90
  5. Concessão12/03/91
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 12/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/10/1986

Data de registro

12/03/1991

Data de expiração

12/03/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTICOPIAS DE BRASILIA E COMERCIO LTDA

Representantes

O. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis

Classe 39

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 2056

01/06/2010

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PRORROGAR O REGISTRO NA NCL(8) 35 E NCL(8)40, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, AS RETRIBUIçõES REFERENTES àS PROTEçõES DECENAIS E àS EXPEDIçõES DO CERTIFICADOS DAS CLASSES EXCEDENTES. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. ESPECIFIQUE OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DE ACORDO COM A CLASSIFICAçãO EM VIGOR.

RPI 1700

05/08/2003

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

CONTRA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

RPI 1668

24/12/2002

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221, AMBOS DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

RPI 1648

06/08/2002

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

NCL(8) 35 E NCL(8) 40. APRESENTE, AINDA TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.

RPI 1624

19/02/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1058

12/03/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1035

02/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA

RPI 1017

08/05/1990

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 903

09/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 881

08/09/1987

Proteção contínua da sua marca

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