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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/12/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS
RPI 1321
26/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS
RPI 1296
03/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 26/05/92 A 26/05/94, BEM COMO ETIQUETAS E/OU IMPRESSOS CATÁLOGOSQUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1269
28/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. STARTENIS MODA ESPORTIVA LTDA (BR/CE) PET (RJ) 000705 DE 26/05/94 * INT. PROTEGE MARCAS E PAT LTDA
RPI 1239
30/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1123
09/06/1992
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELO
RPI 1074
02/07/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/MG) *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 992
24/10/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 949
27/12/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 931
23/08/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 917
17/05/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 901
26/01/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 880
01/09/1987
Proteção contínua da sua marca
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