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Dado oficial do INPI

TENISTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TENISTAR

ST13

BR500000812920015

Classe

25

Pedido

812920015

Registro

812920015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/88
  5. Concessão27/12/88
  6. Extinto30/05/00

Registro concedido em 27/12/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

30/05/2000

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/10/1986

Data de registro

27/12/1988

Data de expiração

27/12/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANUFATURA DE COUROS SANTA CLARA LTDA

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1534

30/05/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

RPI 1321

26/03/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS

RPI 1296

03/10/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 26/05/92 A 26/05/94, BEM COMO ETIQUETAS E/OU IMPRESSOS CATÁLOGOSQUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1269

28/03/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. STARTENIS MODA ESPORTIVA LTDA (BR/CE) PET (RJ) 000705 DE 26/05/94 * INT. PROTEGE MARCAS E PAT LTDA

RPI 1239

30/08/1994

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1123

09/06/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELO

RPI 1074

02/07/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/MG) *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 992

24/10/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 949

27/12/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 931

23/08/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 917

17/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 901

26/01/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 880

01/09/1987

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