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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1663
19/11/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1663
19/11/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
RPI 1022
12/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1006
13/02/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT O PROPRIO
RPI 991
17/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA SUA FORMA ORIGINAL CONFORME REQUERIDO COM LEGIBILIDADE SUFICIENTE * INT. IND. COM.DE BEBIDAS CASTELO LTDA
RPI 970
23/05/1989
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RPI 936
27/09/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 862
28/04/1987
Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CASTELO LTDA
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