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Dado oficial do INPI

SÃO MORITZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÃO MORITZ

ST13

BR500000812901274

Classe

38, 41

Pedido

812901274

Registro

812901274

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/86
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/06/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/10/1986

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAO MORITZ TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1070

04/06/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 929

09/08/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 907

08/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 880

01/09/1987

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