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Dado oficial do INPI

FASTUM GEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FASTUM GEL

ST13

BR500000812897315

Classe

5

Pedido

812897315

Registro

812897315

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/88
  5. Concessão16/11/88
  6. Vigente16/11/28

Registro concedido em 16/11/1988 e em vigor até 16/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/10/1986

Data de registro

16/11/1988

Data de expiração

16/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

A. MENARINI LATIN AMERICA, S.L.U.

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produto anti-inflamatório tópico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240313325 (25/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A. MENARINI LATIN AMERICA, S.L.U. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: A. MENARINI FARMACEUTICA INTERNAZIONALE, S.R.L. [IT] Cessionário: A. MENARINI LATIN AMERICA, S.L.U.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240307849 (24/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A. MENARINI FARMACEUTICA INTERNAZIONALE, S.R.L. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: A. MENARINI INDÚSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.R.L. [IT] Cessionário: A. MENARINI FARMACEUTICA INTERNAZIONALE, S.R.L.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180458175 (31/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A. MENARINI INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.R.L. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2498 em 21/11/2018, tendo em vista incorreção na data de concessão e vigência do registro.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180458175 (31/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A. MENARINI INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.R.L. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2498

21/11/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2013

04/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 943

16/11/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 926

19/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 911

05/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 897

29/12/1987

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