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Dado oficial do INPI

KROMAK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KROMAK

ST13

BR500000812879252

Classe

35, 39

Pedido

812879252

Registro

812879252

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/90
  5. Concessão30/10/90
  6. Extinto30/10/00

Registro concedido em 30/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/09/1986

Data de registro

30/10/1990

Data de expiração

30/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

KROMAK PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA

Representantes

SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

FotogravuraImpressão fotográficaRevelação de filmes fotográficos

Classe 39

FotogravuraImpressão fotográficaRevelação de filmes fotográficos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1853

11/07/2006

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DO SINAL, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TAIS COMO CATáLOGOS, MATERIAL PUBLICITáRIO, NOTAS FISCAIS, ETC, NO PERíODO DE 17/06/1994 A 17/06/1996.

RPI 1750

20/07/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1579

10/04/2001

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI

RPI 1544

08/08/2000

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 021304, DE 17/06/96

RPI 1433

09/06/1998

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. SKO DIR. DA PROP. IND. EM MARCAS E PAT. LTDA.

RPI 1431

26/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ KODAK BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (SP) * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

RPI 1352

29/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1039

30/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1019

22/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 997

28/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 911

05/04/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 892

24/11/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 854

04/03/1987

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