IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 16010000074 (05/01/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COMERCIAL DE AUTO PEÇAS BOA VIAGEM LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2245
14/01/2014
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET.(SP) 029889, DE 21/08/92. CESSIONÁRIA " MÓVEIS MADEPRADO LTDA".
RPI 1551
26/09/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NAS RPI(S) 1146, DE 17/11/92 E 1167, DE 13/04/93 (RESPECTIVAMENTE), TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO DA EXIGÊNCIA. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES.
RPI 1433
09/06/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. SUL AMÉRICA.
RPI 1433
09/06/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. MOVEIS MADEPRADO LTDA (BR/RS) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1167
13/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1146
17/11/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1049
08/01/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1034
25/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 897
29/12/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 879
25/08/1987
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