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Dado oficial do INPI

FINEZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINEZZA

ST13

BR500000812875648

Classe

25

Pedido

812875648

Registro

812875648

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão21/10/97
  6. Extinto21/10/07

Registro concedido em 21/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

12/09/1986

Data de registro

21/10/1997

Data de expiração

21/10/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAURO RAIZLER & CIA. LTDA.

Representantes

PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

PARÁGRFO PRIMEIRO DO ART 129 DA LPI.

RPI 1459

22/12/1998

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. FINEZZA CALÇADOS E BOLSAS LTDA (BR/SP)

RPI 1430

19/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1403

21/10/1997

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1392

05/08/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC: 1)LAURO SUL COM C REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) 2) FINEZZA CALÇADOS E BOLSAS LTDA (BR/RS) EM RETIOFICAÇÃO AO DESP. PUBLICADO NA RPI 1341 DE 13/08/96, POR OMISSÃO DO SEGUNDO RECORRENTE. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1344

03/09/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO.REC: LAVROSUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1341

13/08/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1305

05/12/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: FINEZZA CALÇADOS E BOLSAS LTDA (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1299

24/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1271

11/04/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1256

27/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. PATAMAR ASS. EMP E REPRES. LTDA

RPI 1189

14/09/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812785932 *INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1170

04/05/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 888

27/10/1987

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