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Dado oficial do INPI

ARAGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARAGEM

ST13

BR500000812873076

Classe

3

Pedido

812873076

Registro

812873076

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/88
  5. Concessão26/07/88
  6. Extinto09/04/19

Registro concedido em 26/07/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/09/1986

Data de registro

26/07/1988

Data de expiração

26/07/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA.

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Dentrifricios escovas e fios dentais as lixas de uso pessoal, redes para cabelo os pincéis para barbear, pentes, escovas, espelhos e esponjas para toucador, as essências para perfumaria lápis de toucador e

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2518

09/04/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AC FRANCHISING LTDA

RPI 2136

13/12/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPICESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A.PET (WB) 810070044249 DE 01/06/2007.INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2045

16/03/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO AO SR MARCO ANTONIO CHAVES PINHEIRO LOPES, COM NOME, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ASSINATURA DOS OUTORGANTES REPRESENTANTES DA EMPRESA CEDENTE.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1445

01/09/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FANAPE FÁBRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1146

17/11/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1122

02/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 927

26/07/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 910

29/03/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 896

22/12/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 879

25/08/1987

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