IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ANA MARIA F. GOMES
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150281010 (26/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SAMPAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
RPI 2378
02/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA.
RPI 1431
26/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SAMPLA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA (BR/SP) * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1356
26/11/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO DE REV. ADMINISTRATIVA NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1346, DE 17/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1356
26/11/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 014460, DE 24/04/96, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1346
17/09/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1299
24/10/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDMUNDO BRUNER ASS S/C LTDA
RPI 1272
18/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO /REC. SAMPLA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA (BR/SP) *INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1226
31/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1199
23/11/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SAMPLA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1175
08/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1157
02/02/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
RPI 1137
15/09/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.760079374.INT. EDUMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 929
09/08/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 903
09/02/1988
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 854
04/03/1987
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