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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROCKWELL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1193, DE 13/10/93 POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR *INT. O PRÓPRIO
RPI 1229
21/06/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1181 DE 20/07/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO
RPI 1193
13/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROCKWELL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RJ-BR) * INT. O PROPRIO
RPI 1193
13/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA "SILITROL" *INT. O PRÓPRIO
RPI 1181
20/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES
RPI 1093
12/11/1991
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
*INT. EXPERT - LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1064
23/04/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LUMOBRAS IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/SP) INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 988
26/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. O PRÓPRIO
RPI 966
25/04/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 895
15/12/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 879
25/08/1987
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