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Brasil812856961

FRUTESSA

AGRO PECUÁRIA SANTA JULIANA S/A

Registro ExtintoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto06/06/00

Registro concedido em 04/10/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/06/2000

RPI 1535

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

02/01/1990

RPI 1000

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. AGRO PECUARIA RAGAZZO S/A (SP)* INTGOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA.

04/10/1988

RPI 937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/06/1988

RPI 922

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

15/03/1988

RPI 908

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

24/11/1987

RPI 892

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

04/03/1987

RPI 854

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090