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Dado oficial do INPI

BONI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONI

ST13

BR500000812856430

Classe

29

Pedido

812856430

Registro

812856430

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/88
  5. Concessão25/07/89
  6. Extinto14/09/93

Registro concedido em 25/07/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/09/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

03/09/1986

Data de registro

25/07/1989

Data de expiração

25/07/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1189

14/09/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1168

20/04/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BONI ALIMENTOS LTDA. (BR/BA) PET. (BA) 0955 , DE 14/08/92 * INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1145

10/11/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 979

25/07/1989

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 008993, DE 28/03/88, COM BASE NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

RPI 979

25/07/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 913

19/04/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 898

05/01/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 879

25/08/1987

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