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Dado oficial do INPI

PRAWER O CHOCOLATE QUE DERRETE NA BOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRAWER O CHOCOLATE QUE DERRETE NA BOCA

ST13

BR500000812849477

Classe

30

Pedido

812849477

Registro

812849477

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/90
  5. Concessão04/09/90
  6. Extinto28/05/02

Registro concedido em 04/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

04/09/1986

Data de registro

04/09/1990

Data de expiração

04/09/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Propaganda

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATE CASEIRO GRAMADO LTDA

Representantes

J. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ART. 233 DA LPI.

RPI 1638

28/05/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RS) 000177, DE 06/01/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊRNCIA DA CADUCIDADE

RPI 1570

06/02/2001

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 016872, DE 23/06/94 - PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. VEIRANO E ADVOGADOS

RPI 1570

06/02/2001

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA QUINTA VF/RJ * INT JANETE DAMBROS

RPI 1368

18/02/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: MARS, INCORPORATED (US) PET(SP) 016872, DE 23/06/94 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1249

08/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1031

04/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1012

03/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 992

24/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 971

30/05/1989

Proteção contínua da sua marca

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