IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2340
10/11/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2340
10/11/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COOPERATIVA AGROPECUARIA DE ENTRE RIOS DE MINAS LTDA
RPI 2002
19/05/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1946
22/04/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1823 DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, Nº MG 002832 DE 21/09/2005, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1946
22/04/2008
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE O PAGAMENTO COM O VALOR REFERENTE À PRORROGAÇÃO.
RPI 1900
05/06/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. MARCOS WILLIAM SANTOS.
RPI 1431
26/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE MODA (BR/ CE) * INT MARCOS WILLIAM SANTOS
RPI 1313
30/01/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1140, DE 06/10/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT MARCOS WILLIAM SANTOS
RPI 1268
21/03/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCOS WILLIAM SANTOS
RPI 1268
21/03/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT . MARCOS WILLIAM SANTOS
RPI 1140
06/10/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1122
02/06/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA DEL RIO S/A (BR/CE) *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1014
17/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 996
21/11/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 930
16/08/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 907
08/03/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 887
20/10/1987
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 29.138.377/0001-93 · VOLTA REDONDA/RJ
45 filmes publicitários · 2019–2026
CNPJ 01.261.811/0001-09 · SÃO PAULO/SP
21 filmes publicitários · 2015–2026
CNPJ 03.514.747/0001-56 · UBERLÂNDIA/MG
9 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 92.453.927/0001-03 · JOAÇABA/SC
7 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 30.657.142/0001-97 · TRÊS RIOS/RJ
6 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 15.244.213/0001-36 · SALVADOR/BA
6 filmes publicitários · 2018–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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