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Dado oficial do INPI

PIUI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIUI

ST13

BR500000812840950

Classe

30

Pedido

812840950

Registro

812840950

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/96
  5. Concessão12/11/96
  6. Extinto12/11/26

Registro concedido em 12/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/09/1986

Data de registro

12/11/1996

Data de expiração

12/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18170001628 (12/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160059378 (03/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160040150 (01/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100360545 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2246

21/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CARLOS J.DOS SANTOS

RPI 1354

12/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1333

18/06/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1314

06/02/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDEN- PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/MG) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1304

28/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1273

25/04/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO *INT. P.P. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1272

18/04/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COM. KODAMA LTDA (MG) INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1037

16/10/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1026

31/07/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 887

20/10/1987

Proteção contínua da sua marca

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