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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1669
31/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1669
31/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1522
08/03/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA AZUL S/A
RPI 1484
15/06/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES , ADVOGADOS S/C
RPI 1047
26/12/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA MELL0, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1027
07/08/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1000
02/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "EDITORA" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.
RPI 982
15/08/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 958
28/02/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 905
23/02/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 887
20/10/1987
Outras marcas de EDITORA ABRIL S.A.
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