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Dado oficial do INPI

CASAS DA LAVOURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAS DA LAVOURA

ST13

BR500000812836189

Classe

6

Pedido

812836189

Registro

812836189

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Extinto24/06/14

Registro concedido em 31/07/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

01/09/1986

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASAS DA LAVOURA AGROPECUÁRIA LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.13.255.3.1126.7.25

Produtos e serviços

Classe 6

Arame farpado, armadilha para animais, banheiras para aves, bigornas, bridões, cadeados, correntes para cães, caixas de correio, chaminés, metálicas, chocalhos, cintas metálicas para uso agrícola, correntes de metal, cremalheiras, dobradiça de ferro para porteiras, esporas, esticadores de arame liso, esticadores de arame farpado, ferraduras, ferramentas, foices, fornos metálicos para fogão à lenha, galinheiros metálicos, grampos para cerca de arame, latões metálicos para leite, enxadas, rastelos, picaretas, enxadões, escavadeiras metálicas para abertura de buracos, trados metálicos para perfuração de poços, parafusos, ferrolhos, porcas metálicas, recipientes de metal, pregos, reservatório de metal, roldanas metálicas, silos de metal, tachos de metal chapa de ferro para fogão à lenha, telas de arame, trinco de metal, ancinho, carrinhos de mãos, pás metálicas, bobes prendedores de arames e fogareiros de ferro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2268

24/06/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2089

18/01/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1653

10/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 969

16/05/1989

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.AIRTON BARROS BANDEIRA

RPI 940

25/10/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 887

20/10/1987

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