TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PARTHENON RESIDENCE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARTHENON RESIDENCE

ST13

BR500000812832086

Classe

35, 39

Pedido

812832086

Registro

812832086

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/88
  5. Concessão28/02/89
  6. Vigente28/02/29

Registro concedido em 28/02/1989 e em vigor até 28/02/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/02/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/08/1986

Data de registro

28/02/1989

Data de expiração

28/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração direta de bens móveis e imóveis vinculados aos setores com serviços hoteleiros e turísticos e que não dependam de autorização governamentalAdministração de condomínios com serviços hoteleiros. administração direta de bens móveis e imóveis vinculados aos setores com serviços hoteleiros e turísticos e que não dependam de autorização governamentalAdministração de condomínios com serviços hoteleiros

Classe 39

Administração direta de bens móveis e imóveis vinculados aos setores com serviços hoteleiros e turísticos e que não dependam de autorização governamentalAdministração de condomínios com serviços hoteleiros. administração direta de bens móveis e imóveis vinculados aos setores com serviços hoteleiros e turísticos e que não dependam de autorização governamentalAdministração de condomínios com serviços hoteleiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190240349 (27/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110403217 (10/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2258

15/04/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2007

23/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/ANOME ALTERADO.

RPI 1897

15/05/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, DE 23/03/1999, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

RPI 1734

30/03/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1472

23/03/1999

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENCÇÃO DO REGISSTRO REC. BARTHENONPROJETOS E CONSTRUCÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1221

26/04/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1116

21/04/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. PARTHENON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (SP) * INT. DANIEL E CIA

RPI 1029

21/08/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 917 , DE 17/05/88 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA * INT. DANIEL E CIA

RPI 958

28/02/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIDENCE" * INT. DANIEL E CIA

RPI 958

28/02/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 917

17/05/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 910

29/03/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 894

08/12/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 876

04/08/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 74 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PARTHENON RESIDENCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.