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Dado oficial do INPI

CELEBRITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELEBRITY

ST13

BR500000812824903

Classe

25

Pedido

812824903

Registro

812824903

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/88
  5. Concessão14/06/88
  6. Extinto17/02/09

Registro concedido em 14/06/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/02/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/08/1986

Data de registro

14/06/1988

Data de expiração

14/06/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LOVABLE WORLD TRADING COMPANY, INC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissinalEspecialmente roupa para mulheres, de baixo acessório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1989

17/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1164

23/03/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1144

03/11/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS NO PERIODO DE 18/04/89 A 18/04/91, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. MOMSEN, LEONARDOS ECIA

RPI 1123

09/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. JEANS STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 9514, DE 18/04/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1076

16/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 921

14/06/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 910

29/03/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 893

01/12/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 875

28/07/1987

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