IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/09/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2268
24/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 18980029031 (15/07/1998) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: BIRD SPORTS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2246
21/01/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000181 (16/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Segunda Vara Federal do Rio de Janeiro A.O. nº 910147313-1 INPI nº 0706/92. Para dar cumprimento à decisão judicial no sentido de não acolher o pedido autoral de nulidade do presente registro.
RPI 2226
03/09/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LONDON FOG S/A COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RPI 1488
13/07/1999
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ACAO ORDINARIA NA DECIMA SEGUNDA VF/RJ *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1121
26/05/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 933
06/09/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 918
24/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 903
09/02/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 885
06/10/1987
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 885
06/10/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 875
28/07/1987
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