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Dado oficial do INPI

CHOPP-TOUR INTERLOCADORA RENT A CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP-TOUR INTERLOCADORA RENT A CAR

ST13

BR500000812808592

Classe

35, 39

Pedido

812808592

Registro

812808592

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/93
  5. Concessão22/02/94
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 22/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

21/08/1986

Data de registro

22/02/1994

Data de expiração

22/02/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTER LOCADORA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.7.119.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO PARA ASSINALAR "LOCAÇÃO DE VEICULOS" - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERLOCADORA RENT A CAR" INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DEFERIDO PARA ASSINALAR "LOCAÇÃO DE VEICULOS" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" INTERLOCADORA RENT A CAR"INT. DANNEMANN

RPI 1186

24/08/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 904

17/02/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 885

06/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 885

06/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 875

28/07/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOPP-TOUR INTERLOCADORA RENT A CAR ou a sua marca.

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