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Dado oficial do INPI

WE ATHLETES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WE ATHLETES

ST13

BR500000812806468

Classe

25

Pedido

812806468

Registro

812806468

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/89
  5. Concessão09/03/93
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 09/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/08/1986

Data de registro

09/03/1993

Data de expiração

09/03/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRA ESPORTES IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS

RPI 1420

10/03/1998

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CHOCOLATE COMARCIO DE ROUPAS LTDA (RJ) * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

RPI 1368

18/02/1997

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

RPI 1347

24/09/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT. GOLD STAR LTDA

RPI 1211

16/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GOLD STAR P. M. S/C LTDA

RPI 1162

09/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOMUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (SP) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1144

03/11/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAPUBLICADO NA RPI 1044, DE 04/12/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS SC LTDA

RPI 1137

15/09/1992

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIO: SUPR ESPORTES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR-SP) PET. (SP)038884, DE 01/11/89. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS

RPI 1044

04/12/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (RJ) * INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1026

31/07/1990

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA.

RPI 1014

17/04/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 988

26/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 966

25/04/1989

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA

RPI 947

13/12/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 900

19/01/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 883

22/09/1987

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