TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FOLHA DO CONCURSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOLHA DO CONCURSO

ST13

BR500000812798422

Classe

16

Pedido

812798422

Registro

812798422

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/88
  5. Concessão24/01/89
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 24/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

18/08/1986

Data de registro

24/01/1989

Data de expiração

24/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA.

Representantes

SINAL L & C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2041

17/02/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1746

22/06/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1491

03/08/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1487

06/07/1999

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 010165, DE 14/03/97, CES EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DIRIGIDA LTDA (BR/RJ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR *INT. SINAL L&C ASSES EMPL

RPI 1394

19/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARNALDO M. DE AZEVEDO (BR/RJ) *INT.L & C ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1372

18/03/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1363, DE 14/01/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SINAL L & C ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1372

18/03/1997

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA BEM COMO CONTRATO O SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃODA MARCA * INT SINAL L E C ASSESSORIA

RPI 1363

14/01/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1276

16/05/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1227

07/06/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EDITORA JORNALIVROS DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET (RJ) 030564, DE 06/09/93 * INT. SINAL ASSESSORIA

RPI 1200

30/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT SINAL-ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 953

24/01/1989

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

RPI 926

19/07/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 907

08/03/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 892

24/11/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 872

07/07/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FOLHA DO CONCURSO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.