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Dado oficial do INPI

RAYTEK

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAYTEK

ST13

BR500000812790960

Classe

9

Pedido

812790960

Registro

812790960

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão15/10/91
  6. Vigente15/10/31

Registro concedido em 15/10/1991 e em vigor até 15/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

14/08/1986

Data de registro

15/10/1991

Data de expiração

15/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.126.4.1

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos e aparelhos de medição, sinalização, controle e proteção incluindo termômetros termômetros radiométricos, termômetros infra-vermelho, e indicadores, controles e alarmes para os mesmosDetectores de instrusãoE sistemas de alarme contra intrusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210276698 (13/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLUKE CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110020884 (07/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLUKE CORPORATION Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - RAYTEK CORPORATION

RPI 2154

17/04/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1761

05/10/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OPTRONICS SISTEMAS OPTICOS E ELETRONICOS LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO.

RPI 1397

09/09/1997

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 021874 DE 20/06/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1344

03/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1089

15/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1066

07/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1051

22/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1034

25/09/1990

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 883

22/09/1987

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