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Brasil812773284

LUXOR TURISMO

LUXOR HOTEIS TURISMO S/A

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Mista
LUXOR TURISMO

Andamento no INPI

  1. Extinto28/10/03

Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

28/10/2003

RPI 1712

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

29/10/1991

RPI 1091

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO" *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

07/05/1991

RPI 1066

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

22/01/1991

RPI 1051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

04/09/1990

RPI 1031

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA TURISMO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

31/07/1990

RPI 1026

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

14/06/1988

RPI 921

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

02/02/1988

RPI 902

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

30/06/1987

RPI 871

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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