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Dado oficial do INPI

FRIGOESTRELA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIGOESTRELA

ST13

BR500000812769015

Classe

35

Pedido

812769015

Registro

812769015

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/89
  5. Concessão23/04/91
  6. Vigente23/04/31

Registro concedido em 23/04/1991 e em vigor até 23/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/07/1986

Data de registro

23/04/1991

Data de expiração

23/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGOESTRELA S.A

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 35

Representação comercial de carnes em geral, suíno, bovina e outras, congelados, embutidos, derivados e subprodutos de origem animal, tais como sabões, sabonetes, couro, bem como a importação e exportação de todos os produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210533708 (06/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIGORIFICO ESTRELA COMERCIO ATACADISTA LTDA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e algumas publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210533708 (06/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIGORIFICO ESTRELA COMERCIO ATACADISTA LTDA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210328981 (24/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FRIGOESTRELA S.A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110049885 (31/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRIGOESTRELA S.A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2248

04/02/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2082

30/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1650

20/08/2002

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. DEINPI/SP 063213, DE 30.12.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART. 133, § 1º, AMBOS DA LPI

RPI 1527

11/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BEÉRRE ASS. EMP. S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1010, DE 20/03/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. BEÉRRE ASS. EMP. S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1010

20/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 990

10/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 965

18/04/1989

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

* INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 945

29/11/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 868

09/06/1987

FRIGOESTRELA S.A também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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