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Dado oficial do INPI

LUX-A-FILL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUX-A-FILL

ST13

BR500000812759249

Classe

5

Pedido

812759249

Registro

812759249

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/88
  5. Concessão15/08/95
  6. Vigente15/08/05

Registro concedido em 15/08/1995 e em vigor até 15/08/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2005

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

01/08/1986

Data de registro

15/08/1995

Data de expiração

15/08/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

PROCTER & GAMBLE HOLDING GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias para obturação de dentes e massas para molde para fins odontológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1668

24/12/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX GMBH (DE).

RPI 1451

27/10/1998

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1431

26/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. UNILEVER N.V. (NL) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1314

06/02/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1289

15/08/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX - WERKE R SCHNEIDER GMBH & CO (DE) * INT. DANNEMANN

RPI 1033

18/09/1990

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA

RPI 988

26/09/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 922

21/06/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 905

23/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 887

20/10/1987

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