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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT SEMP. SERV. ESP. M E PAT S/C LTDA
RPI 1351
22/10/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SEMP. SERV. ESP. M E PAT S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT SEMP. SERV. ESP. M E PAT S/C LTDA
RPI 1351
22/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SENIND ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA (PR)
RPI 1324
16/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT SEMP. SERV. ESP. M E PAT S/C LTDA
RPI 1305
05/12/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
RPI 1280
13/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. SEMP SERV. ESP. M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1280
13/06/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO GINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 811087484 * INT. PEDRO B. BULHÕES
RPI 1027
07/08/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 901
26/01/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 882
15/09/1987
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