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Dado oficial do INPI

KDT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KDT

ST13

BR500000812752104

Classe

10

Pedido

812752104

Registro

812752104

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/91
  5. Concessão01/10/91
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 01/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

22/07/1986

Data de registro

01/10/1991

Data de expiração

01/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

I. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED GRUFER IND E COMERCIO LTDA (BR/AM) *INT. ITALO MUELIA DE MARCHI.

RPI 1407

18/11/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1087

01/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1065

30/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1048

02/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1032

11/09/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI - ADVOGADOS

RPI 1026

31/07/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 901

26/01/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 882

15/09/1987

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