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Dado oficial do INPI

COLABOND

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLABOND

ST13

BR500000812746830

Classe

1

Pedido

812746830

Registro

812746830

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Vigente14/08/30

Registro concedido em 14/08/1990 e em vigor até 14/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

15/07/1986

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA

Representantes

F G Marcas EIRELI - ME

13226570000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Adesivos para fins industriaisAdesivos para ladrilhos de revestimentoCemento para conserto de objetos quebradosCetonasProdutos para a conservação de alvenaria, exceto tintas e óleosProdutos para a conservação de tijolos, exceto tintas e óleosCola para uso industrialProdutos para colarColas para acabamentosColas para cartazesResinas epôxi, em estado brutoCompostos de flúorGomas, exceto para papelaria ou uso domésticoProdutos impermeabilizantes usados na alvenaria, exceto tintasResina epóxi em estado brutoResinas acrílicas em estado brutoResinas artificiais em estado brutoResinas sintéticas em estado brutoProdutos para a conservação de telhas, ladrilhos e azulejos, exceto tintas e óleos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200046445 (07/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PULVITEC Procurador: FG Marcas Ltda

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160246884 (03/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA Procurador: F G Marcas EIRELI - ME

RPI 2398

20/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2097

15/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO

RPI 2027

10/11/2009

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA

RPI 1986

27/01/2009

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES

RPI 1862

12/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1532

16/05/2000

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT JOSE DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1114

07/04/1992

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1084

10/09/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1065

30/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZACAPPELLINI

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ANTONIO CAPPELLINI

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. JOSE ANTONIODE SOUZA CAPPELLINI

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 970

23/05/1989

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR083/88 (INT. JOSE ANTONIO SOUZA

RPI 946

06/12/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 900

19/01/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 881

08/09/1987

PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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