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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GIANO PITTAREL
ST13
BR500000812745191Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CALÇADOS HERLIM LTDA. (SP/BR) * INT. SANTA LIDIA M. E PATENTES
RPI 1146
17/11/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1082
27/08/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1061
02/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1046
18/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1027
07/08/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 970
23/05/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 914
26/04/1988
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 894
08/12/1987
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
RPI 868
09/06/1987
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