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Dado oficial do INPI

FÁBRICA ESIRELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBRICA ESIRELA

ST13

BR500000812743253

Classe

30

Pedido

812743253

Registro

812743253

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/90
  5. Concessão23/07/91
  6. Extinto23/07/01

Registro concedido em 23/07/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/06/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/07/1986

Data de registro

23/07/1991

Data de expiração

23/07/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PELÁGIO OLIVEIRA S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART 124 INCISO 19 DA LPI REG 003364844 *INT. FERNANDO GOMES CHAVES.

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. S/A MOINHO SANTISTA INDÚSTRIAS GERAIS (SP/BR) *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1269

28/03/1995

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 021690 DE 03/07/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1030, DE 28/08/90 *INT. MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 1269

28/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FÁBRICA. * INT FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1077

23/07/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESOACHO PUBLICADO NA RPI 1018 , DE 15/05/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1030

28/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1030

28/08/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FÁBRICA * INT FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 1018

15/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FÁBRICA" *INT. FERNANDO GOMES CHAVES

RPI 997

28/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 905

23/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

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