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Dado oficial do INPI

CLASSIC SPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLASSIC SPORT

ST13

BR500000812733690

Classe

25

Pedido

812733690

Registro

812733690

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/88
  5. Concessão12/11/91
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 12/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/07/1986

Data de registro

12/11/1991

Data de expiração

12/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Marinello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

21.1.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, almofada forrada não elétrica para aquecer os pés, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], automobilistas (vestuário para -), aventais [vestuário], axilares (sudários -), babadouros, exceto de papel, bandanas, banho (chinelos de -), banho (sandálias de -), bermudas, biqueiras, blazers [vestuário], boa [estola de plumas], bolsos, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas (canos de -), botas *, botas de esqui, botas para esportes *, botinas, cachecóis, calça (fraldas -), calçados *, calçados de madeira, calçados incluídos nesta classe, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisas (peitilhos de -), camisetas, camisetas (peitilhos de -), capotes, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], casulas sacerdotais [vestimenta], ceroulas, chapéus [chapelaria], chapéus, bonés etc, chinelos [pantufas], ciclistas (vestuário para -), cintas [roupa íntima], cintos porta-moedas [vestuário], cintos [vestuário], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, coletes para pesca, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], confeccionado (vestuário -), corpete, cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebês, dólmã [veste militar], enxovais para bebês, escapulários, espartilhos, esportes (sapatos para -) *, estolas de pele, faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], ferragens de metal para sapatos e botas, forros confeccionados [parte de vestuário], fraldas de matérias têxteis para bebês, gabardines [vestuário], galochas, gáspeas para sapatos, ginástica (sapatos para -), gorros, gravatas, guarda-pós, impermeáveis (roupas -), jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], manípulos [estolas], mantilhas, meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, mitras [chapéus], orelheiras [vestuário], palas de boné, palas para camisas, paletós, palmilhas, parcas, pelerines, peles [vestuário], peliças, penhoar, pijamas, plastrom, polainas, praia (roupas de -), presilhas para calças, presilhas para polainas, pulôveres, punhos de camisa, robe, roupa íntima, roupa para ginástica, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasia, roupas de imitação couro, roupas íntimas absorventes de transpiração, roupas íntimas antitranspirantes, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, saltos de sapatos, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sáris, sobretudos [vestuário], solas para calçados, solidéus [barrete], sudários axilares, suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, toucas de banho, toucas de natação, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, turbantes, uniformes, vestuário *, vestuário de papel, véus [vestuário], viras para botas e sapatos, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000196 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000196 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120038596 (21/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Cessionário: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2312

28/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110186344 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DI - CESARE TECIDOS E CONFECCOES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2290

25/11/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1794

24/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1093

12/11/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1026

31/07/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 929

09/08/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 887

20/10/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLASSIC SPORT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.